REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Alabarce 30 Anos
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.037533/2024
1 - Empresas Promotoras
1.1 - Empresa Mandatária:
- Razão Social: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- Endereço: MARIANA NAJAR Número: 601
- Razão Social: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- Endereço: MARIANA NAJAR Número: 601 Bairro: VILA NOVA SOCORRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08790-610
- CNPJ/MF nº: 00.203.057/0004-30
1.2 - Aderentes:
- Razão Social:SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- CNPJ/MF nº:00.203.057/0001-98
- Endereço: DR DEODATO WERTHEIMER Número: 1600 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-430
- Razão Social: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- CNPJ/MF nº:00.203.057/0006-00
- Endereço: HENRIQUE PERES Número: 2051 Bairro: VILA BERNADOTTI Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08735-400
- Razão Social: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- CNPJ/MF nº:00.203.057/0007-83
- Endereço: PEDRO LUIZ ALANCASTRO GASPARETTO Número: 122 Complemento: FUNDOSAV. KORU HIRAMATSU Bairro: PORTEIRA PRETA Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08763-600
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/10/2024 a 21/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/10/2024 a 20/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente Promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido, residentes e domiciliadas em todo o estado
de São Paulo, que realizarem compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) exclusivamente nos estabelecimentos das empresas
participantes no item 1.2., dentro do período de participação da Promoção.
6.2. Excluem-se de participação na presente Promoção as pessoas físicas sem cadastro válido no CPF/MF, bem como as pessoas jurídicas.
Além disso, estão impedidos de participar desta Promoção os diretores, funcionários diretos e colaboradores da empresa Promotora e
filiais participantes da Promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o
mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa Promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração imediatamente para definição do ganhador se constatada a irregularidade
no ato do sorteio e/ou validado o cupom suplente posteriormente nos termos deste regulamento.
6.3. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em produtos nos estabelecimentos participantes da Promoção, o cliente terá direito a 01 (um)
cupom. Não há limite de trocas por cliente. Assim, comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais), ele receberá a quantidade de cupons
proporcional. Exemplo:
compra no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) - 01 (um) cupom
compra no valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 02 (dois) cupons
compra no valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) - 03 (três) cupons
6.4. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras, no mesmo ticket, durante o prazo de duração da campanha.
6.5. Os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores
excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados.
6.6. A troca dos cupons fiscais pelos cupons do sorteio deverá ser feita no balcão fiscal de cada loja participante.
6.7. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais obrigatórios (nome completo, CPF, endereço completo, cidade, estado, telefone de contato com código de área, valor da compra, número do cupom fiscal, data e loja participante).
6.8. Para concluir sua participação, o cliente deverá responder a seguinte pergunta: "Qual supermercado está completando 30 anos e sorteará
diversos prêmios?" e assinalando uma das respostas: ( ) Supermercados Alabarce ( ) Outros
6.9. Após o preenchimento de todas as informações, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponívei na loja participante e
na qual efetuou sua compra, sendo esta lacrada e somente aberta instantes antes do início da Apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no
manejo dos cupons.
6.10. Serão invalidados os cupons que (I) tiverem a falta da resposta ou a resposta incorreta à pergunta formulada, (II) não forem originais, (III)
não contiverem todos os dados pessoais do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível não permitam a identificação e localização
do contemplado; (IV) não atenderem quaisquer requisitos desta Promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da Promoção, sendo
sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los.
6.11. Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante deverá ler integralmente aos termos do presente Regulamento o qual estará disponível
para consulta no site https://supermercadosalabarce.com.br/ e nas lojas participantes (item 1.2.), bem como estar ciente de que seus dados
poderão ser armazenados no banco de dados da empresa Promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta Promoção à SPA
/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta Promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre os produtos da empresa Promotora, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através do envio de correspondência para a empresa Promotora.
6.12. Na entrega do prêmio, o cliente contemplado deverá apresentar cópia(s) original(is) do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras
cadastrados na Promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do
estabelecimento.
6.13. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
6.14. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação tácita do Regulamento da Promoção.
6.15. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail [email protected]
6.1. A presente Promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido, residentes e domiciliadas em todo o estado
de São Paulo, que realizarem compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) exclusivamente nos estabelecimentos das empresas
participantes no item 1.2., dentro do período de participação da Promoção.
6.2. Excluem-se de participação na presente Promoção as pessoas físicas sem cadastro válido no CPF/MF, bem como as pessoas jurídicas.
Além disso, estão impedidos de participar desta Promoção os diretores, funcionários diretos e colaboradores da empresa Promotora e
filiais participantes da Promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o
mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa Promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração imediatamente para definição do ganhador se constatada a irregularidade
no ato do sorteio e/ou validado o cupom suplente posteriormente nos termos deste regulamento.
6.3. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em produtos nos estabelecimentos participantes da Promoção, o cliente terá direito a 01 (um)
cupom. Não há limite de trocas por cliente. Assim, comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais), ele receberá a quantidade de cupons
proporcional. Exemplo:
compra no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) - 01 (um) cupom
compra no valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 02 (dois) cupons
compra no valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) - 03 (três) cupons
6.4. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras,
no mesmo ticket, durante o prazo de duração da campanha.
6.5. Os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores
excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados.
6.6. A troca dos cupons fiscais pelos cupons do sorteio deverá ser feita no balcão fiscal de cada loja participante.
6.7. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais obrigatórios (nome completo, CPF, endereço completo, cidade, estado, telefone de contato com código de área, valor da compra, número do cupom fiscal, data e loja participante).
6.8. Para concluir sua participação, o cliente deverá responder a seguinte pergunta: "Qual supermercado está completando 30 anos e sorteará
diversos prêmios?" e assinalando uma das respostas: ( ) Supermercados Alabarce ( ) Outros
6.9. Após o preenchimento de todas as informações, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponívei na loja participante e
na qual efetuou sua compra, sendo esta lacrada e somente aberta instantes antes do início da Apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no
manejo dos cupons.
6.10. Serão invalidados os cupons que (I) tiverem a falta da resposta ou a resposta incorreta à pergunta formulada, (II) não forem originais, (III)
não contiverem todos os dados pessoais do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível não permitam a identificação e localização
do contemplado; (IV) não atenderem quaisquer requisitos desta Promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da Promoção, sendo
sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los.
6.11. Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante deverá ler integralmente aos termos do presente Regulamento o qual estará disponível
para consulta no site https://supermercadosalabarce.com.br/ e nas lojas participantes (item 1.2.), bem como estar ciente de que seus dados
poderão ser armazenados no banco de dados da empresa Promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta Promoção à SPA
/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta Promoção e seus
resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre os produtos da empresa Promotora, com
base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá
solicitar a eliminação de seus dados pessoais através do envio de correspondência para a empresa Promotora.
6.12. Na entrega do prêmio, o cliente contemplado deverá apresentar cópia(s) original(is) do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras
cadastrados na Promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do
estabelecimento.
6.13. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
6.14. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação tácita do Regulamento da Promoção.
6.15. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail [email protected]
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Qual supermercado está completando 30 anos e sorteará diversos prêmios?"
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/11/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 08:00 a 08/11/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pedro Luiz Alencrasto Gasparetto NÚMERO: 122 BAIRRO: Porteira Preta
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08773-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Boulevard
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 15.000,00 | 1 |
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 2 |
2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 10.000,00 | 3 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
DATA: 16/11/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 08:00 a 15/11/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Henrique Peres NÚMERO: 2051 BAIRRO: Alto do Ipiranga
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08735-400
LOCAL DA APURAÇÃO: Entrada da loja
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 15.000,00 | 1 |
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 2 |
2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 10.000,00 | 3 |
DATA: 23/11/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 07:00 a 22/11/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Rodrigues Filho NÚMERO: 1586 BAIRRO: Nova Mogilar
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08773-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Boulevard
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
15 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 15.000,00 | 1 |
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 2 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
DATA: 30/11/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 08:00 a 29/11/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Mariana Najar NÚMERO: 601 BAIRRO: Vila Nova Socorro
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08790-610
LOCAL DA APURAÇÃO: Boulevard
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 1 |
2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 10.000,00 | 2 |
15 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 15.000,00 | 3 |
DATA: 07/12/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 08:00 a 06/12/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Henrique Peres NÚMERO: 2051 BAIRRO: Alto do Ipiranga
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08735-400
LOCAL DA APURAÇÃO: Entrada da loja
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
13 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 13.000,00 | 1 |
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 2 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
DATA: 14/12/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 07:00 a 13/12/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Francisco Rodrigues Filho NÚMERO: 1586 BAIRRO: Nova Mogilar
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08773-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Boulevard
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
13 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 13.000,00 | 1 |
7 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 14.000,00 | 2 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
DATA: 21/12/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2024 08:00 a 20/12/2024 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pedro Luiz Alencrasto Gasparetto NÚMERO: 122 BAIRRO: Porteira Preta
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08773-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Boulevard
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
14 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 1.000,00 | 14.000,00 | 1 |
8 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 2.000,00 | 16.000,00 | 2 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção | 10.000,00 | 10.000,00 | 4 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
165 | 300.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. As Apurações dos ganhadores serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no item 8 "Apuração e Descrição de prêmios" que
seguem anexados ao presente regulamento, nas lojas participantes desta Promoção, com livre acesso aos interessados.
10.2. No dia e horário estabelecido para o sorteio, as urnas das lojas participantes serão levadas e deslacradas na loja onde será realizado o
sorteio e será retirado manual e aleatoriamente 01 (um) cupom referente à quantidade de prêmio prevista para a Apuração do dia.
10.3. A empresa Promotora reserva o direito de sortear em cada apuração 10 (dez) cupons adicionais, denominados de cupons suplentes,
para o caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que algum participante contemplado inicialmente não atende aos requisitos do
regulamento. Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o suplente passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos e assim sucessivamente até que se localize o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção. Os nomes dos suplentes não serão
divulgados no ato do sorteio, mas constarão na ata da apuração que será redigida no ato da mesma.
10.4. Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da Promoção,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda
da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude, sem necessidade de notificação prévia pela
empresa Promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2. Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente Promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da Promoção de premiar seus consumidores finais.
11.3. Serão desclassificados os participantes que em caso de contemplação, não apresentarem o cupom fiscal de acordo com as condições
descritas no item 6 (Critérios de participação).
11.4. Não serão aceitos como comprovantes de compra os recibos de transações com cartão de crédito ou débito. Além disso, não serão
aceitos comprovantes de compras cujas transações tenham ocorrido fora das instalações da loja participante. A recusa ou a não apresentação da documentação acima, será passível de desclassificação. No caso de suspeita fundamentada de fraude, as Promotoras se reservam o direito de consultar a loja emissora antes de conceder os cupons de participação ao consumidor ou, se necessário, de invalidá-los.
11.5. Serão desclassificados, ainda, os cupons contemplados que não tiverem a pergunta da Promoção respondida corretamente e/ou que
não tiverem informado os dados necessários à correta localização e/ou identificação do ganhador e/ou que não atendam, ao critério da
empresa Promotora, aos requisitos de participação e/ou os objetivos da presente Promoção (que é alavancar as vendas e premiar seus
consumidores finais). Neste caso, o cupom será invalidado imediatamente no ato da Apuração, sendo procedido um novo sorteio na mesma
hora até que se apure um cupom válido ou validado o cupom suplente.
11.6. Também não serão aceitos os cupons que estiverem impressos de forma ilegível, estiverem com rasuras ou quaisquer outros que
impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou a correta identificação e localização do ganhador, ou cujas
características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
11.7. Os participantes serão desqualificados automaticamente se qualquer atividade que indique a criação de grupos com o intuito de
participação fictícia na Promoção for identificada. Isso engloba diversas situações, tais como: (a) Um elevado número de consumidores que,
durante o processo de cadastro, forneçam o mesmo endereço residencial, número de telefone, assim como o uso de informações de terceiros
e indivíduos não autorizados a participar, conforme mencionado anteriormente; e (b) Qualquer outra manobra simulada executada com o
propósito de obter vantagens extras na participação desta promoção.
11.8. Todos os participantes afirmam seu compromisso em fornecer apenas informações verídicas e precisas sobre si mesmos, sujeitas à
verificação. Eles concordam em não recorrer a artifícios, como o uso de informações de terceiros, informações incorretas ou incompletas, com o intuito deliberado de contornar as regras desta Promoção. Reconhecem que tais práticas podem constituir crimes de falsidade ideológica ou documental e estão cientes de que podem enfrentar consequências administrativas, civis ou penais por suas ações, sem prejuízo da desclassificação nesta Promoção, que pode ocorrer a qualquer momento. O uso de cupons de participação falsificados, que forem identificados durante o processo de apuração, resultará na remoção imediata desses cupons da urna central após o encerramento da
apuração. Além disso, a Promotora tomará medidas internas para investigar o ocorrido, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e
penais cabíveis que possam ser aplicadas em conformidade com a legislação vigente.
11.9. A empresa Promotora não assume responsabilidade por problemas técnicos ou mal funcionamento que estejam além de seu controle e
que não dependam de sua intervenção, incluindo tentativas de fraude e falsificação. No entanto, a empresa Promotora reserva-se o direito de
desclassificar registros caso sejam identificadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorram.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O resultado desta Promoção será divulgado nas redes sociais e no site https://supermercadosalabarce.com.br/, da empresa Promotora e o ganhador será notificado por telefone de acordo com os dados constantes no cupom, sendo de responsabilidade dos participantes manter seus telefones aptos a receber ligações e/ou mensagens.
12.2. A Mandatária terá o prazo de até trinta dias para definição e divulgação do contemplado, cujas datas estão previamente previstas neste
regulamento.
12.3. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site https://supermercadosalabarce.com.br/, podendo ser veiculado em outras plataformas
online de propriedade da Mandatária e/ou em mídia impressa.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. Os prêmios serão entregues no prazo de 30 dias contados da Apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que o
ganhador apresente o documento necessário ao recebimento do prêmio e à prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, nos termos a
seguir.
13.2. Sendo menor de idade o contemplado, deverá o seu representante legal apresentar cópias do RG e CPF e certidão de nascimento ou
outro documento que comprove a qualidade de representante legal do menor.
13.3. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa Promotora solicitará por telefone ao participante selecionado
nesta Promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 12 acima, que envie por
correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a)
cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na Promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos
adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento; b) cópia de um documento oficial de identidade e do CPF; c)
cópia de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou
cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.
13.4. Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou
rasura.
13.5. Na eventualidade da empresa Promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou
enviá-los de forma errônea, ilegível, incompleta ou com algum indício de fraude ou não os enviar, poderá ser desclassificado e o prêmio será
atribuído ao participante suplente conforme indicado neste regulamento.
13.6. Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa Promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento ou na compra ou outro motivo identificado pela Promotora, será desclassificado, ocasião na qual será classificado o 1º suplente, conforme descrito no item 10 deste regulamento, participante este que também passará pelo procedimento indicado acima.
13.7. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor, fazendo jus ao prêmio
respectivo.
13.8. A empresa Promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos
aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da
solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
13.9. Para recebimento do prêmio, o Contemplado deverá apresentar os documentos acima e assinar o "Recibo de entrega do prêmio".
13.10. O prazo para utilização dos vales-compras é de 03 meses (três) meses à partir da data de entrega e deverão ser utilizados
exclusivamente nas lojas participantes da Promoção.
13.11. O cliente poderá usar o crédito do valor premiado em compras separadas, se assim preferir, dentro do período de 03 (três) meses.
13.12. O vale-compra não é válido para compras de bebidas com teor alcóolico acima de 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, conforme
vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
13.13. No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de
seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
13.14. Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do
prêmio distribuído.
13.15. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Estão excluídos de participação nesta Promoção os sócios da Promovente, os funcionários e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas
direta ou indiretamente envolvidas na elaboração desta campanha, todos assim considerados em seus vínculos com a Promovente em cada
data de Apuração, quando será verificado se o Contemplado se enquadra em uma dessas categorias.
14.2. Ao preencher o cupom com os seus dados para participar da Promoção, os participantes concordam com a coleta, o tratamento e a
utilização dos dados fornecidos a fim de atender ao disposto à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, em qualquer ônus para as
Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término, sendo certo que a
empresa Promotora zelará pela confidencialidade e integralidade dos dados, podendo compartilhá-los apenas com a SPA/MF e com as
empresas aderentes e que após a homologação da prestação de contas desta Promoção pela SPA/MF os cupons com tais dados serão
incinerados.
14.3. A empresa Mandatária disponibilizará o regulamento completo da Promoção nas lojas participantes e no
site https://supermercadosalabarce.com.br/
14.4. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente Promoção.
14.5. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 20 (vinte) dias da data de início da Promoção, conforme determina o Art.
15 do Decreto 70.951/72.
14.6. Os comprovantes de aquisição dos prêmios (Termo de destinação de estoque próprio) serão encaminhados à SPA/MF para serem
anexados ao processo, conforme art. 34, inciso I da Portaria 41/2008.
14.7. A responsabilidade da empresa Promotora e aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 11/10/2024 às 08: 17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XMD.TGM.AZN