Relatório de Igualdade Salarial
A igualdade salarial entre mulheres e homens está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estudos, no entanto, indicam que esse direito ainda não é integralmente observado.
Segundo o IBGE, em diversas atividades, as mulheres ainda recebem remunerações menores que os homens, mesmo em cargos equivalentes. Isso reforça a importância de políticas públicas e empresariais que promovam a equidade.
Nesse contexto, foi aprovada a Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, com o objetivo de eliminar disparidades salariais baseadas em gênero e assegurar maior transparência e justiça nas relações de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, divulga semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais colaboradores.
Em cumprimento à legislação vigente, o Supermercado Alabarce disponibiliza abaixo os relatórios referentes às suas unidades, reforçando seu compromisso com a transparência e a igualdade de oportunidades.
Filial 1
CNPJ: 00.203.057/0004-30
Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2025
Filial 2
CNPJ: 00.203.057/0005-11
Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2025
Filial 3
CNPJ: 00.203.057/0006-00
Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2025
Filial 4
CNPJ: 00.203.057/0007-83
Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2025