SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.044143/2025
PROMOÇÃO N.° 2025/06300
- Mandatário: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA
- Endereço: MARIANA NAJAR, VILA NOVA SOCORRO Cidade: MOGI DAS CRUZES | CEP: 08790-610 | UF: SP
- Modalidade: Assemelhado a Concurso
- Período da Promoção: 06/09/2025 a 20/12/2025
- Área de Abrangência: SP
- CNPJ: 00.203.057/0004-30
PRÊMIOS
| Valor R$ | Valor Total R$ | Prêmios | Lojas Participantes |
|---|---|---|---|
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 5.000,00 | 5 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 10.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 4.000,00 | 2 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 10.000,00 | 10.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 5.000,00 | 5.000,00 | 1 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 2.000,00 | 6.000,00 | 3 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| 1.000,00 | 6.000,00 | 6 | Vale-compra para ser utilizado exclusivamente em qualquer loja participante da Promoção |
| Valor Total dos Prêmios | R$ 350.000,00 | ||
Valor Total dos Prêmios: R$350.000,00
Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada
pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no
Processo Administrativo n.º 7377.004694/2025-45, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima
identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota
de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº
11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Brasília-DF
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 27/08/2025 às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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