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CENTRAL DE ATENDIMENTO

Regulamento/Plano de Operação da Promoção

Alabarce 32 Anos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Certificado de AutorizaçãoSPA/ME Nº 06.052164/2026
ModalidadeAssemelhado a Concurso
Área de abrangênciaSP
Período da Promoção08/09/2026 a 23/12/2026
Período de Participação08/09/2026 a 22/12/2026
EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão SocialSUPERMERCADO ALABARCE LTDA
EndereçoMARIANA NAJAR — Número: 601
Bairro / Município / UF / CEPVILA NOVA SOCORRO — MOGI DAS CRUZES — SP — 08790-610
CNPJ/MF nº00.203.057/0004-30

1.2 - Aderentes:

Razão SocialEndereçoBairroMunicípio / UF / CEPCNPJ/MF nº
SUPERMERCADO ALABARCE LTDAFRANCISCO RODRIGUES FILHO — Número: 1586VILA MOGILARMOGI DAS CRUZES / SP / 08773-38000.203.057/0005-11
SUPERMERCADO ALABARCE LTDADR DEODATO WERTHEIMER — Número: 1600CENTROMOGI DAS CRUZES / SP / 08710-43000.203.057/0001-98
SUPERMERCADO ALABARCE LTDAHENRIQUE PERES — Número: 2051VILA BERNADOTTIMOGI DAS CRUZES / SP / 08735-40000.203.057/0006-00
SUPERMERCADO ALABARCE LTDAPEDRO LUIZ ALANCASTRO GASPARETTO — Número: 122 — Complemento: FUNDOSAV. KORU HIRAMATSUPORTEIRA PRETAMOGI DAS CRUZES / SP / 08763-60000.203.057/0007-83
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

PERÍODO DA PROMOÇÃO:

08/09/2026 a 23/12/2026

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/09/2026 a 22/12/2026

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção "Alabarce 32 Anos" será realizada pela empresa SUPERMERCADO ALABARCE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.203.057/0004-30, localizada na Rua Mariana Najar, nº 601, Vila Nova Socorro, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08790-610.

6.2. A participação é aberta exclusivamente a pessoas físicas, portadoras de CPF/MF válido, residentes e domiciliadas no estado de São Paulo, que cumprirem integralmente todas as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

6.2. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras exclusivamente nos estabelecimentos das empresas participantes indicadas no item 1.2., dentro do período de participação, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente. Assim, comprando múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), ele receberá a quantidade de cupons proporcional. Exemplo:

CompraCupons
Compra no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)01 (um) cupom
Compra no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais)02 (dois) cupons
Compra no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)03 (três) cupons

6.3. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras, no mesmo ticket, durante o prazo de duração da campanha.

6.4. Os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados.

6.5. A troca dos cupons fiscais pelos cupons do sorteio deverá ser feita no balcão fiscal de cada loja participante.

6.6. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais obrigatórios (nome completo, CPF, endereço completo, cidade, estado, telefone de contato/WhatsApp com código de área, valor da compra, número do cupom fiscal, data e loja participante).

6.7. Para concluir sua participação, o consumidor deverá responder corretamente à seguinte pergunta da promoção: "Qual supermercado está completando 32 anos e sorteará diversos prêmios?", assinalando uma das opções a seguir:

  • (   ) Supermercados Alabarce
  • (   ) Outros

6.8. Após o preenchimento de todas as informações, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponível na loja participante e na qual efetuou sua compra, sendo esta lacrada e somente aberta instantes antes do início da apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no manejo dos cupons.

6.9. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante deverá ler integralmente aos termos do presente regulamento o qual estará disponível para consulta no site https://supermercadosalabarce.com.br/ e nas lojas participantes (item 1.2.), bem como estar ciente de que seus dados poderão ser armazenados no banco de dados das empresas promotoras para as seguintes finalidades:

  • (I) prestar contas desta promoção à SPA/MF;
  • (II) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp;
  • (III) analisar as participações nesta promoção e seus resultados; e
  • (IV) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre os produtos das empresas promotoras, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018).

6.9.1. Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através dos canais de atendimento oficiais disponibilizados pelas empresas promotoras.

6.10. Na entrega do prêmio, o cliente contemplado deverá apresentar cópia(s) original(is) do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento.

6.11. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação tácita do regulamento da promoção.

6.12. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.13. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail [email protected]

PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

"Qual supermercado está completando 32 anos e sorteará diversos prêmios?"

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios169
Valor total da Promoção R$380.000,00
FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. As Apurações dos ganhadores serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no item 8, nas lojas participantes desta promoção, com livre acesso aos interessados.

10.2. No dia e horário estabelecido para o sorteio, as urnas das lojas participantes serão levadas e deslacradas na loja onde será realizado o sorteio e será retirado manual e aleatoriamente 01 (um) cupom referente à quantidade de prêmio prevista para a apuração do dia.

10.3. As empresas promotoras reservam o direito de sortear em cada apuração 10 (dez) cupons adicionais, denominados de cupons suplentes, para o caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que algum participante contemplado inicialmente não atende aos requisitos do regulamento. Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o suplente passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos e assim sucessivamente até que se localize o ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção.

10.4. Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Não poderão participar desta promoção:

  • 11.1.1. As pessoas jurídicas;
  • 11.1.2. As pessoas físicas que não possuam inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
  • 11.1.3. Os sócios, diretores, funcionários diretos, colaboradores e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na elaboração e execução desta campanha, vinculadas à empresa mandatária e às empresas/filiais participantes indicadas no item 1.2.
  • 11.1.4. Caso seja identificada a emissão de cupom em favor de pessoa impedida de participar, o cupom sorteado será sumariamente invalidado, sem direito a prêmio, vantagem ou indenização de qualquer natureza. Se a irregularidade for constatada no ato da apuração, será realizada nova extração imediatamente até a apuração de um contemplado válido ou validado o cupom suplente, nos termos deste regulamento.

11.2. Serão considerados inválidos e desclassificados no ato da apuração os cupons que:

  • (I) Não apresentarem a pergunta da promoção respondida ou que apresentarem resposta incorreta;
  • (II) Não forem originais, apresentando rasuras, impressões ilegíveis, adulterações, rasgões ou características que demonstrem tratar-se de cópias ou falsificações que impossibilitem a verificação de sua autenticidade;
  • (III) Não contiverem os dados pessoais obrigatórios para a identificação e localização do contemplado, ou cujos dados estejam ilegíveis;
  • (IV) Não atenderem a qualquer dos requisitos de participação descritos neste regulamento ou que visem descumprir os seus objetivos (que é alavancar as vendas e premiar seus consumidores finais).

11.2.1. Caso seja identificada qualquer irregularidade prevista acima durante a apuração, o cupom será sumariamente desclassificado. Em seguida, o cupom suplente será analisado sob os mesmos critérios e assim sucessivamente, até que seja localizado um participante plenamente elegível nos termos deste regulamento.

11.3. Não serão aceitos como comprovantes de compra os comprovantes de transação ou faturas de cartão de crédito/débito, nem comprovantes cujas transações tenham ocorrido fora dos estabelecimentos físicos das lojas participantes.

11.4. Para a efetiva validação da contemplação, o participante selecionado deverá apresentar o respectivo comprovante fiscal de compra emitido dentro do período de participação, em conformidade com o item 6 deste regulamento.

11.5. A recusa, não apresentação ou divergência entre a documentação/comprovante fiscal e os dados cadastrados no cupom ensejará a imediata desclassificação do participante.

11.6. Havendo suspeita fundamentada de irregularidade no comprovante fiscal apresentado, as empresas promotoras reservam-se o direito de consultar a loja emissora para confirmação da autoria e validade da compra antes de validar a contemplação.

11.7.Fica expressamente vedada a utilização de artifícios e manobras simuladas com o intuito de burlar as regras deste regulamento, criar participações fictícias ou obter vantagens indevidas. Os participantes serão desclassificados automaticamente nas seguintes situações exemplificativas:

  • (a) Identificação de número elevado de cadastros utilizando o mesmo endereço residencial, telefone ou dados de terceiros não autorizados;
  • (b) Qualquer outra manipulação simulada de dados ou documentos visando alterar o resultado da promoção.

11.8. Os participantes declaram e garantem a veracidade de todas as informações prestadas. A prestação de dados falsos ou o uso de dados de terceiros sujeitará o infrator à imediata desclassificação em qualquer fase da promoção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis por falsidade ideológica ou documental.

11.9. Caso sejam identificados cupons falsificados na urna central durante ou após o encerramento da apuração, as promotoras providenciarão a remoção imediata destes e adotará as medidas legais cabíveis perante as autoridades competentes.

11.10. As empresas promotoras não serão responsáveis por problemas técnicos ou inconsistências sistêmicas alheias ao seu controle direto. Todavia, resguarda-se o direito de desclassificar qualquer participante caso seja comprovada ocorrência de fraude, independentemente do momento em que for identificada.

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. A divulgação da promoção será realizada no perfil do Instagram @superalabarce, no site oficial, https://supermercadosalabarce.com.br/ além de materiais publicitários afixados nas lojas físicas e outros meios digitais e/ou impressos definidos pelas empresas promotoras.

12.2. O resultado desta promoção, contendo o nome do contemplado, será divulgado no site oficial, no https://supermercadosalabarce.com.br/ perfil do Instagram @superalabarce e nas dependências das lojas participantes, permanecendo disponível para consulta pública pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração.

12.3. O participante contemplado será notificado da sua condição no prazo de até 10 dias úteis a contar da data da apuração e devida validação da participação, por meio de ligação telefônica, SMS e/ou mensagem via WhatsApp, utilizando-se os dados de contato informados no cupom/cadastro.

12.4. É de responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e a linha telefônica ativa. A empresa promotora não se responsabiliza por eventuais insucessos no contato decorrentes de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou de falha técnica do aparelho do participante.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, desde que os ganhadores apresentem a documentação necessária para a validação da premiação e para a subsequente prestação de contas do processo junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos a seguir.

13.2. Sendo menor de idade o contemplado, deverá o seu representante legal apresentar cópias do RG e CPF e certidão de nascimento ou outro documento que comprove a qualidade de representante legal do menor.

13.3. Após o contato inicial indicado no item 12, as empresas promotoras solicitarão aos participantes sorteados, por meio de ligação telefônica ou mensagem eletrônica, o envio dos documentos abaixo listados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo contato, para fins de validação da condição de contemplado:

  • a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento; e
  • b) cópia de um documento oficial de identidade e do CPF.

13.4. Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.

13.5. A recusa, o descumprimento do prazo, o envio incompleto, ilegível, inconsistente ou com indícios de fraude da documentação solicitada, bem como a inobservância de qualquer requisito de participação estabelecido neste regulamento, ensejará a imediata desclassificação do participante. Nesta hipótese, o prêmio será atribuído ao próximo suplente elegível, conforme procedimentos descritos no item 10, o qual estará sujeito às mesmas regras de validação.

13.6. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor, fazendo jus ao prêmio respectivo.

13.7. As empresas promotoras reservam o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.

13.8. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar os documentos acima e assinar o "Recibo de entrega do prêmio".

13.9. Os vale-compras serão pagos através de Cartão Convênio Alabarce (cartão com crédito no valor do prêmio). O prazo para utilização dos vales-compras é de 03 meses (três) meses à partir da data de entrega e deverão ser utilizados exclusivamente nas lojas participantes da promoção.

13.10. O cliente poderá usar o crédito do valor premiado em compras separadas, se assim preferir, dentro do período de 03 (três) meses.

13.11. O vale-compra não é válido para compras de bebidas com teor alcóolico acima de 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.

13.12. No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

13.13. Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

13.14. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

13.15. A responsabilidade das empresas promotoras (mandatária e aderentes) com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Ao preencher o cupom com seus dados para participar desta promoção, os participantes concordam expressamente com a coleta, o tratamento e a utilização das informações fornecidas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sem qualquer ônus para as empresas promotoras, para uso exclusivo na execução e divulgação desta promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após o seu término.

14.2. Os contemplados autorizam, desde já, as empresas promotoras a utilizarem seus nomes, imagens e sons de voz, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, para fins de divulgação desta campanha em todos e quaisquer meios de comunicação (tais como televisão, rádio, jornais, revistas, mídia exterior, internet e redes sociais), não resultando em qualquer obrigação de pagamento ou indenização por parte das promotoras.

14.3. As empresas promotoras zelarão pela confidencialidade e integridade dos dados pessoais coletados, podendo compartilhá-los exclusivamente com os órgãos reguladores, em especial a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de fiscalização e prestação de contas. Após a homologação do processo de prestação de contas, os cupons físicos contendo tais dados serão devidamente descartados e/ou incinerados.

14.4. O regulamento completo e o número do Certificado de Autorização SPA/MF estarão disponíveis para consulta nas lojas físicas participantes e no site https://supermercadosalabarce.com.br/

14.5. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão julgadora constituída pelas empresas promotoras, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

14.6. Fica eleito o Foro da Comarca do endereço da empresa mandatária para a solução de quaisquer questões judiciais referentes à presente promoção comercial.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Assinatura eletrônica SCPCDocumento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 26/08/2026 às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.QR Code para consulta de autenticidadeA autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FTB.EBW.EKB.
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