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CENTRAL DE ATENDIMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Esquenta Brasil Alabarce

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.049846/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUPERMERCADO ALABARCE LTDA

Endereço: DR DEODATO WERTHEIMER Número: 1600

Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-430

CNPJ/MF nº: 00.203.057/0001-98

1.2 - Aderentes:

Razão Social:SUPERMERCADO ALABARCE LTDA

Endereço: HENRIQUE PERES Número: 2051

Bairro: VILA BERNADOTTI Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08735-400

CNPJ/MF nº:00.203.057/0006-00

Razão Social:SUPERMERCADO ALABARCE LTDA

Endereço: FRANCISCO RODRIGUES FILHO Número: 1586

Bairro: VILA MOGILAR Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08773-380

CNPJ/MF nº:00.203.057/0005-11

Razão Social:SUPERMERCADO ALABARCE LTDA

Endereço: PEDRO LUIZ ALANCASTRO GASPARETTO Número: 122 Complemento: FUNDOSAV. KORU HIRAMATSU

Bairro: PORTEIRA PRETA Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08763-600

CNPJ/MF nº:00.203.057/0007-83

Razão Social:SUPERMERCADO ALABARCE LTDA

Endereço: MARIANA NAJAR Número: 601

Bairro: VILA NOVA SOCORRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08790-610

CNPJ/MF nº:00.203.057/0004-30

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/06/2026 a 15/06/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/06/2026 a 15/06/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção "Esquenta Brasil Alabarce" é destinada exclusivamente a pessoas físicas, com CPF válido, residentes e domiciliadas no

estado de São Paulo, que efetuarem compras nas unidades do Supermercado Alabarce relacionadas no item 1.2 deste regulamento.

6.2. No período de 01/06/2026 a 15/06/2026 — ou enquanto durarem os estoques —, a partir R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) em

compras em um único comprovante fiscal, o consumidor terá direito a 01 (uma) camiseta do Brasil, observadas as demais condições deste

regulamento.

6.3. Para realizar o resgate do brinde, o participante deverá apresentar ao fiscal de caixa o cupom fiscal original e legível, no qual constem a

relação de produtos adquiridos, a data da compra, o número do cupom e o CNPJ do estabelecimento — emitido obrigatoriamente a partir de 01

/06/2026 —, acompanhado de documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), para que, após a devida conferência e validação dos

dados, seja efetuada a entrega imediata da camiseta, conforme disponibilidade de estoque.

6.4. Eventuais valores excedentes constantes no comprovante fiscal não serão armazenados em sistema nem poderão ser utilizados para

somatória de futuras trocas.

6.5. Serão contemplados os participantes que tenham cumprido as regras acima e que não se enquadrem nos casos de fraude ou

desclassificação.

6.6. Na hipótese de todos os brindes serem distribuídos antes do término previsto, a promoção se encerrará de forma antecipada. Caso isso

ocorra, tal condição será amplamente divulgada aos clientes por meio do site oficial, nas unidades do supermercado e nos demais canais

de comunicação utilizados pela promotora.

6.7. O participante deverá ler integralmente os termos do presente regulamento o qual estará disponível para consulta no site

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https://supermercadosalabarce.com.br e nas lojas participantes (item 1.2.), bem como estar ciente de que seus dados poderão ser

armazenados no banco de dados da empresa promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/MF; (ii) enviar

informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações nesta promoção e seus resultados; e (iv) para

fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre os produtos da empresa promotora, com base no legítimo

interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação

de seus dados pessoais através do envio de e-mail a empresa promotora.

6.8. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos

como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as

bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.9. Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail [email protected]

7 - BRINDES:

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor R$
10.000Camiseta Promocional Esportiva "Esquenta Brasil Alabarce"23,50235.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 08:00 a 15/06/2026 22:00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
10.000235.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Serão sumariamente desclassificados e excluídos da promoção, sem necessidade de prévia notificação, os participantes que

descumprirem as condições de participação, formas e prazos estabelecidos neste regulamento.

9.2. Constituem motivos para desclassificação imediata, a qualquer momento da promoção:

I) Suspeita fundamentada ou comprovação de fraude, violação das condições de participação, obtenção de vantagem ilícita ou prática de atos

que prejudiquem a execução regular da campanha.

II) O cancelamento da compra que originou a participação, por qualquer meio ou motivo, invalida o direito ao brinde.

III) A não apresentação do cupom fiscal original ou do documento de identidade oficial (RG ou CNH), bem como a apresentação de recibos de

cartões de crédito/débito em substituição ao cupom fiscal.

IV) Comprovantes de transações ocorridas fora das instalações das lojas da rede Alabarce participantes.

V) Tentativa de participação por pessoas físicas sem cadastro válido no CPF/MF ou por pessoas jurídicas, bem como a participação de

diretores, funcionários diretos e colaboradores da empresa promotora e de suas filiais participantes.

9.3. A violação de qualquer cláusula deste regulamento resultará na perda imediata do direito ao prêmio, sem qualquer formalidade.

9.4. Em caso de suspeita fundamentada de fraude, a promotora reserva-se o direito de consultar a loja emissora para validar a veracidade do

cupom fiscal antes de efetivar a entrega do brinde.

9.5. Os participantes que praticarem atos ilícitos, como falsidade ideológica ou documental, responderão civil e criminalmente por seus atos

perante a promotora e as autoridades competentes.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O brinde será entregue ao participante contemplado de forma instantânea e sem qualquer custo adicional, não havendo ônus de

qualquer natureza para o ganhador no ato da entrega.

10.2. A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante e deverá ser realizada, obrigatoriamente, na mesma unidade do Supermercado Alabarce onde foi efetuada a compra, mediante a apresentação do cupom fiscal e cumprimento das demais condições deste

regulamento.

10.3. Para o recebimento do brinde, o contemplado deverá obrigatoriamente:

I) Apresentar documento oficial de identificação com foto e

II) Fornecer dados pessoais (nome completo, CPF e telefone) para fins de prestação de contas junto ao órgão regulador.

Nota: A recusa na apresentação dos documentos ou no fornecimento dos dados implicará na desclassificação automática do participante.

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10.4. Conforme a legislação vigente, o prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitida a sua conversão em dinheiro, substituição por

outro produto ou transferência a terceiros antes de sua efetiva entrega.

10.5. Ao receber o brinde, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este se encontra em perfeitas condições. Caso sejam

constatadas irregularidades, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeitas condições. Uma vez aceito o brinde e

finalizado o ato de entrega, as obrigações e responsabilidades da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se

integralmente, não cabendo qualquer reivindicação ou reclamação adicional após a fruição do mesmo.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste respectivo regulamento.

11.2. A empresa promotora disponibilizará o regulamento completo da promoção nas lojas participantes e no site oficial

https://supermercadosalabarce.com.br. O desconhecimento de seus termos não poderá ser utilizado como escusa para o não preenchimento

das formalidades aqui impostas.

11.3. O número do Certificado de Autorização SPA/MF constará no regulamento da promoção e será divulgado no site da promotora, bem

como nos materiais de ampla publicidade. A divulgação da campanha ocorrerá nos meios de comunicação definidos a critério da empresa.

11.4. Ao participarem da promoção, os contemplados autorizam a utilização de sua imagem, endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais

dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção,

pelo prazo de até 01 (um) ano, sem nenhum ônus para a promotora.

11.5. Em conformidade com o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a promotora

preza pela privacidade dos dados e os utilizará apenas para fins relacionados à presente promoção. Fica expressamente vedada a

comercialização ou cessão dos dados coletados, ainda que a título gratuito.

11.6. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento, não sendo tais

participantes elegíveis ao resgate da premiação.

11.7. Os participantes poderão obter informações adicionais através do regulamento e pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da

promotora através do e-mail [email protected]

11.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes serão julgadas pela empresa promotora. Persistindo-as, o

questionamento deverá ser feito à SPA/MF e, caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações

fundamentadas.

11.9. O direito ao brinde prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término da promoção. Após este prazo, o valor

correspondente ao item prescrito será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

11.10. Fica eleito o Foro Central da Comarca da promotora para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente

promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,

explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a

treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

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visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",

contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,

email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .

csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/05/2026 às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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